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Termos e Condições

  1. As presentes condições gerais aplicam-se, sem qualquer restrição ou reserva, a todos os artigos/serviços de solicitados à Rectificadora de Guimarães – Rectificação de Motores, Lda. (doravante apenas identificada como Rectificadora de Guimarães ou RG), com sede na Rua Dr. Alfredo Pimenta, n.º 141, 4800-012, Guimarães, com o NIPC 504 286 170 e matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Guimarães.
  2. Com a emissão da Ordem de Reparação, a RG receciona e aceita nas suas instalações o(s) veículo(s)/motor(es)/peça(s) identificado(s) na mencionada Ordem de Reparação, para nele(s) executar o(s) serviço(s) solicitado(s).
  3. Na Ordem de Reparação, devem ser indicados todos os trabalhos a serem executados pela RG, devendo a Ordem de Reparação ser assinada pelo Cliente logo após a sua elaboração e antes do início do(s) serviço(s) solicitado(s).
  4. Quando no decurso do serviço, a RG detetar a necessidade de realizar trabalhos adicionais e/ou complementares, e estes não tiverem autonomia face aos inicialmente contratados, poderá proceder à sua execução sem necessidade de nova autorização do Cliente. Entendem-se trabalhos sem autonomia aqueles que são necessários para assegurar o bom funcionamento dos órgãos intervencionados em razão do serviço inicialmente contratado.
  5. Se, pelo contrário, os trabalhos tiverem autonomia em relação aos contratados, a RG só procederá à sua execução mediante autorização prévia do Cliente.
  6. Se o Cliente recusar a execução desses trabalhos adicionais e/ou complementares, a RG não será responsável pelas consequências de eventuais anomalias, designadamente se estas tiverem impacto nos trabalhos executados e na segurança geral do(s) veículo(s)/motor(es)/peça(s).
  7. O Cliente desde já autoriza que a RG recorra à subcontratação da totalidade ou de parte dos serviços necessários à reparação do(s) veículo(s)/motor(es)/peça(s), bem como a deslocação de e para as instalações onde irá ser reparado.
  8. O valor a cobrar pelos serviços prestados pela RG será faturado ao Cliente de acordo com a tabela em vigor nas suas instalações, encontrando-se afixado o valor/hora de mão-de-obra. As tabelas de preços das peças e tempos de reparação também poderão ser consultadas pelo Cliente nas instalações da RG.
  9. A pedido do Cliente poderá ser elaborada uma estimativa do valor da reparação, sendo que a mesma discriminará os trabalhos e peças necessárias à reparação do(s) veículo(s)/motor(es)/peça(s), apresentando um valor indicativo do custo da manutenção/reparação.
  10. Sempre que for efetuada a estimativa, a RG fica obrigada a respeitar os valores aí indicados por um período de trinta dias, salvo se, entretanto, ocorrer alteração de preço de peças a serem adquiridas para a reparação e/ou alteração de impostos.
  11. Se após a estimativa, o Cliente, no prazo máximo de oito dias a contar da sua emissão, não adjudicar o respetivo serviço à RG, será cobrado o tempo de mão-de-obra despendido na elaboração da mesma, de acordo com o valor/hora de mão-de-obra afixado nas instalações, aí se incluindo o tempo gasto com eventuais desmontagens e montagens do(s) veículo(s)/motor(es)/peça(s)
  12. O prazo indicado para a duração da reparação/manutenção é contado a partir da data em que esta tenha início, a qual poderá não ser coincidente com a data da receção do(s) veículo(s)/motor(es)/peça(s) aposta na Ordem de Reparação ou aprovação da estimativa, e é estipulado no pressuposto de que: i. Se encontram disponíveis todas as peças necessárias à reparação/manutenção; e ii. Foi efetuado o pagamento de sinal no caso de este ter sido solicitado.
  13. Todas as peças substituídas no decorrer do serviço ficam à disposição do Cliente, a menos que estejam dentro do período de garantia que imponha a sua devolução ao fabricante ou seu representante ou constituam resíduos perigosos.
  14. Sempre que o Cliente não solicitar a entrega das peças referidas anteriormente no prazo de oito dias após a conclusão do(s) serviço(s), a RG, fica autorizada a proceder à sua entrega a uma empresa de remoção de resíduos e lixos industriais e/ou a proceder à sua destruição.
  15. O Cliente deverá examinar cuidadosamente os artigos/serviços no ato do seu levantamento e verificar a conformidade dos mesmos com o solicitado, denunciando de imediato e por escrito, quaisquer deficiências ou defeitos aparentes, sob pena de o(s) mesmo(s) se considerar(em) aceite(s) nos termos em que se encontra(m).
  16. No caso de artigos com defeitos não aparentes, o Consumidor deverá denunciar o defeito/anomalia por escrito, logo que possível, indicando o nome, o número da fatura, o(s) artigos(s) com defeito, bem como descrevendo o(s) eventual(ais) defeito(s)/anomalias(s) que o(s) mesmo(s) apresenta(m).
  17. Tratando-se de Profissional, a denúncia do defeito/anomalia de artigos em caso de defeitos não aparentes deverá ser efetuada por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do seu conhecimento, indicando o nome, o número da fatura, o(s) artigos(s) com defeito, bem como descrevendo o(s) eventual(ais) defeito(s)/anomalias(s) que o(s) mesmo(s) apresenta(m), sob pena de caducidade do direito, nos termos da lei aplicável.
  18. Caso seja para Consumidor particular, o prazo legal de garantia dos artigos vendidos ou incorporados numa retificação/reparação é de 3 (três) anos contra defeitos de fabrico e tratando-se de um artigo usado, desde já a RG e o Consumidor acordam que o prazo legal de garantia é reduzido para 18 (dezoito) meses.
  19. Caso seja para Profissional, o prazo legal de garantia dos artigos vendidos ou incorporados numa retificação/reparação é de 6 (seis) meses contra defeitos de fabrico.
  20. Estando em causa um serviço de retificação/reparação, a denúncia do defeito/anomalia deverá ser efetuada por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do seu conhecimento, indicando o nome, o número da fatura, o(s) serviço(s) com defeito, bem como descrevendo o(s) eventual(ais) defeito(s)/anomalias(s) que o(s) mesmo(s) apresenta(m), sob pena de caducidade do direito, nos termos da lei aplicável.
  21. O prazo legal de garantia dos serviços de retificação/reparação prestados é de 2 (dois) anos.
  22. O prazo de garantia tem início no momento em que os veículo(s)/motor(es)/peça(s) são vendidos/reparados/retificados e é emitida a respetiva fatura.
  23. Em caso de defeito/anomalia, e para a RG poder averiguar as causas, é imprescindível que o Cliente siga os procedimentos acima referidos, com a maior brevidade possível, e antes de realizar qualquer tentativa de reparação/procedimento no(s) artigo(s) em questão, sob pena de perda de garantia.
  24. A RG após denúncia do defeito/anomalia indicará ao Cliente todos os procedimentos a seguir, sendo que caso se entenda por necessário, o(s) artigo(s)/serviço(s) serão devidamente inspecionados e o Cliente notificado do resultado dessa inspeção/perícia no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
  25. A garantia cessa quando: atingidos os limites legais indicados; tenha havido intervenção de terceiros que não a RG; o artigo tenha sido sujeito a abuso ou negligência por parte do cliente; o produto tenha sido indevidamente armazenado, manuseado, montado ou instalado; e/ ou as revisões programadas não tenham sido feitas nas datas e/ou km aconselhados.
  26. A garantia nunca cobre qualquer despesa de imobilização do(s) veículo(s), aluguer de veículos de substituição, óleos e/ou outros consumíveis e também não se encontram cobertas pela garantia as seguintes situações: desgaste normal do produto; defeitos ou consequências resultantes de erro do cliente; e defeitos ou consequências relacionadas com a modificação, reparação, integração ou adição pelo cliente que não estejam de acordo com o uso normal do produto.
  27. O pagamento do serviço, é feito no ato de levantamento daquele, podendo a RG reter o(s) veículo(s)/motor(es)/peça(s) até boa cobrança dos valores devidos pelo mesmo.
  28. A RG poderá solicitar ao Cliente um sinal de até 1/3 do valor da estimativa ou da Ordem de Reparação.
  29. Os pagamentos feitos pelo Cliente à RG imputam-se aos valores em dívida pela ordem que segue: despesas, juros de mora, dívidas de capital e, dentro dos da mesma natureza, consideram-se pagos os mais antigos.
  30. O(s) veículo(s)/motor(es)/peça(s) deverá(ão) ser levantado(s) no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da data de conclusão do serviço, sem o que a RG debitará o custo de ocupação de espaço de oficina, no montante não inferior a € 5,00 por dia, acrescidos de I.V.A. à taxa legal em vigor.
  31. Findos que sejam trinta dias sem que o(s) veículo(s)/motor(es)/peça(s) seja(m) levantado(s), cessa a responsabilidade da RG, pela sua guarda, podendo proceder à sua remoção para um parque sem guarda, ou para a via pública.
  32. O mesmo se aplica ao(s) veículo(s)/motor(es)/peça(s) rececionados na oficina e para os quais não seja dada qualquer Ordem de Reparação no prazo de trinta dias contados da data da sua receção, sendo devido, neste caso, o custo de ocupação de espaço de oficina no montante não inferior a € 5,00 por dia, acrescidos de I.V.A. à taxa legal em vigor, contado desde a data da receção do(s) veículo(s)/motor(es)/peça(s).
  33. A RG não perde o direito de exigir o pagamento de uma compensação devida pela ocupação de espaço de oficina, caso não exerça o direito de remoção do(s) veículo(s)/motor(es)/peça(s) para um parque sem guarda, ou para a via pública.
  34. Sempre que o(s) veículo(s)/motor(es)/peça(s) seja(m) entregue(s) por pessoa diferente do seu proprietário, entende-se que a assinatura da Ordem de Reparação e talão de levantamento é dada por quem tem poderes de representação, não sendo oponíveis à RG quaisquer questões entre o proprietário e a pessoa que proceda à entrega do(s) veículo(s)/motor(es)/peça(s).
  35. A RG reserva-se no direito de não prestar qualquer tipo de serviço de reparação quando, após a análise do veículo(s)/motor(es)/peça(s), verificar que não existe qualquer tipo de solução possível para retificar o mesmo dentro dos parâmetros de qualidade e exigência da oficina.
  36. A RG garante a boa execução dos trabalhos contratados, nos termos da Lei.
  37. Para efeitos de comunicações, notificações e citações a RG e Cliente têm domicílio no local constante da Ordem de Reparação.
  38. A RG fica autorizada a proceder ao tratamento informático das informações e dos dados pessoais que lhe forem fornecidos, designadamente os constantes deste documento.
  39. A RG assegura aos titulares dos dados os direitos de acesso, correção e supressão sempre que, legitimamente, lho solicitem por escrito. Os destinatários da informação são os legalmente previstos e esta será utilizada para elaborar estudos estatísticos, comportamentais e de mercado e para oferta e gestão de bens e serviços prestados pela RG.
  40. Em caso de litígio emergente de uma reparação ou aplicação das presentes condições gerais, estipulam ambas as partes que é competente o Tribunal Judicial da Comarca de Guimarães, com expressa renúncia a qualquer outro.
  41. A RG reserva-se no direito de alterar no todo ou em parte estas Condições Gerais de Reparação, a qualquer momento e sem qualquer aviso prévio, prevalecendo sempre a versão afixada no Atendimento ao Cliente.